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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2013 por VILMA RESTAURANTE LTDA-EPP, processo nº 906788099, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906788099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularVILMA RESTAURANTE LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular10.835.400/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906788099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2802
  2. 18/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488790 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N DA S SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2789
  3. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488790 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N DA S SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  4. 28/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200164847 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2586
  5. 02/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160291511 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRM Franquia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2578
  6. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160291511 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRM Franquia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  7. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  8. 03/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2365
  9. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)