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COLLECIONE SINCE 1991

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2013 por IZABEL CRISTINA PRIOR, processo nº 906779073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906779073
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIZABEL CRISTINA PRIOR
CNPJ do titular93.958.205/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906779073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160136409 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IZABEL CRISTINA PRIOR<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160136409 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IZABEL CRISTINA PRIOR<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COLLECIONE SINCE 1991 sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  4. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposi��ão (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

Classificação figurativa (Viena)