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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2013 por JULIA URUPUKINA EGGEN, processo nº 906764530, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906764530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA URUPUKINA EGGEN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Roupas de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Bermudas; Bonés; Bonés; Botas *; Botas *; Cachecóis; Cachecóis; Calçados em geral *; Calçados em geral *; Calças; Calças; Calças compridas; Calças compridas; Camisas; Camisas; Camisetas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinações [vestuário]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas; Enxovais de bebês; Enxovais de bebês; Galochas; Galochas; Jaquetas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Macacões; Meias; Meias; Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Praia (Roupas de -); Saias; Saias; Sandálias; Sandálias; Sungas; Sungas; Vestuário *; Vestuário *; Babador não descartável; Babador não descartável; Biquíni; Biquíni; Chinelo [vestuário comum]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Chuteira; Maiô; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906764530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente empregada para atribuir qualidade aos produtos que a marca visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  2. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

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