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Nefroclin

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2013 por Nefroclin Ltda., processo nº 906763509, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906763509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2013
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2026
TitularNefroclin Ltda.
CNPJ/CPF do titular19.009.828/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Médica (Serviços de clínica-); Saúde (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de terapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906763509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 03/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240631569 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEFROCLIN CLINICA NEFROLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2839
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240631569 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEFROCLIN CLINICA NEFROLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  5. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  6. 26/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração outorgando poderes ao procurador indicado no campo "Dados do Procurador/Escritório" da petição inicial, a saber, Margarete Rodrigues. A procuração deve possuir data anterior ao depósito do pedido ou ratificar todos os atos já praticados no processo. código IPAS136 · RPI 2364
  7. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)