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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2013 por J.J. BITTENCOURT CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 906747228, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906747228
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ.J. BITTENCOURT CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.606.719/0001-94
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração financeira; Crédito (Agências de -); Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Informações financeiras; Administração de cartão de crédito; Administração de carteira locatícia; Administração de consórcio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906747228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160129134 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.J. BITTENCOURT CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160129134 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.J. BITTENCOURT CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão, grafada em tipologia comum, que descreve o serviço e o segmento de mercado em que é prestado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2363
  4. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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