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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2013 por JAIRO NOLLA DE MATOS, processo nº 906737559, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906737559
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJAIRO NOLLA DE MATOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180052896 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2463
  2. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160229863 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JAIRO NOLLA DE MATOS<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  3. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160229863 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAIRO NOLLA DE MATOS<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  4. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2380
  5. 19/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2363
  6. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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