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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2013 por COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP, processo nº 906736919, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906736919
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLAMID DO BRASIL LTDA - EPP
CNPJ do titular04.781.666/0001-85
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila de modelagem (Moldes para -) [material para artistas]; Aritméticas (Tabelas -); Atlas; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brochuras; Calcular (Tabelas para -); Canetas; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Carimbos (Almofadas para -); Clipes para canetas; Clipes para papel; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Decalcomania; Decalque (Papel para -); Desenhar (Instrumentos para -); Desenho (Esquadros para -); Desenho (Régua T para -); Elásticos para escritório; Escrita (Modelos de -); Esquadros para desenho; Estêncil; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Giz para escrever; Globos terrestres; Grampos para papel; Lápis; Lapiseiras; Lousas para escrever; Mapas geográficos; Marcar (Giz para -); Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material escolar [papelaria]; Matérias plásticas para modelar; Nanquim (Tinta -); Papel *; Papel carbono; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papelão (Artigos de -); Papelaria (Artigos de -); Pastas para papéis; Quadradas (Réguas -); Quadros (Apagadores para -); Quadros-negros; Régua T para desenho; Réguas para desenhar; Tachas [percevejos]; Tintas *; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Apagador de tinta [corretivo]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Cartolina; Classificador [artigo de escritório]; Grafite [lápis para desenho]; Grampeador [material de escritório]; Papel acetinado; Papel almaço pautado; Papel crepom; Papel de seda; Papel estêncil; Papel marmorizado; Tinta para escrever [para tinteiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906736919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18140001164 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA GRAFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2679
  2. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821351540 (VAMOS BRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  3. 10/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140237025 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a Petição de Oposição foi não conhecida por falta de fundamentação legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2679
  4. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 19140000257 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II da Resolução nº 178, de 27 de janeiro de 2017 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  5. 09/09/2014 Notificação de oposição 18140001164 de 20/01/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  6. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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