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CLÍNICA FINA PELE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2013 por CLÍNICA FINA PELE EIRELI - ME, processo nº 906734770, nas classes 44. Registro em vigor até 12/07/2026.

Número do processo906734770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularCLÍNICA FINA PELE EIRELI - ME
CNPJ do titular18.543.960/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Clínica".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -); Centro médico; Massagem; Médica (Serviços de clínica-); Salões de beleza; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Depilação; Estética facial e corporal; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906734770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250625691 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E DA COSTA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Víctor Galvão Fernandes de Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS337 · RPI 2883
  2. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  3. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  4. 17/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2241

Classificação figurativa (Viena)