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COMUNICK AGÊNCIA DE IDEIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2013 por COMUNICK PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA, processo nº 906734657, nas classes 41. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo906734657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularCOMUNICK PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular07.135.121/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Informação em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Informação em]; Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Consultoria em]; Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Assessoria em]; Eventos desportivos (Cronometragem de -); Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Livros (Publicação de -) - [Informação em]; Livros (Publicação de -) - [Consultoria em]; Livros (Publicação de -) - [Assessoria em]; Livros (Publicação de -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Informação em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Videoteipe (Edição de -) - [Informação em]; Videoteipe (Edição de -) - [Consultoria em]; Videoteipe (Edição de -) - [Assessoria em]; Videoteipe (Edição de -); Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Consultoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Informação em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Consultoria em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade] - [Assessoria em]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Distribuição de filmes - [Informação em]; Distribuição de filmes - [Consultoria em]; Distribuição de filmes - [Assessoria em]; Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160221947 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNICK PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana C Donadi Moreno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  3. 10/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2366
  4. 17/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2241

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)