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La Marca

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2013 por Amanda Eiras Testi, processo nº 906726948, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906726948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAmanda Eiras Testi
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviço de vigilância em propriedade intelectual - [Informação em]; Serviço de vigilância em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Serviço de vigilância em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Serviço de vigilância em propriedade intelectual; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906726948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "La marca", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  2. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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