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ROYALTIES SOJA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2013 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUT DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO, processo nº 906726506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906726506
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS PRODUT DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ/CPF do titular07.265.758/0001-09
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Informações de negócios; Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906726506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160190932 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ROYALTIES SOJA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2363
  3. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)