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ORIGAMI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2013 por LINYU LIN - ME, processo nº 906724341, nas classes 35. Registro em vigor até 05/07/2036.

Número do processo906724341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2036
TitularLINYU LIN - ME
CNPJ/CPF do titular13.295.889/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906724341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260059392 (11/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 17/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240398405 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINYU LIN - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2815
  3. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240398405 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINYU LIN - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca encontra-se sob a titularidade de pessoa jurídica, portanto, cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão na íntegra, com a correta identificação da sociedade cedente (CNPJ). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  4. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  5. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  6. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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