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ZILLIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2013 por JC ASSESSORIA DE EMPRESAS S/C LTDA, processo nº 906712050, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906712050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2013
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularJC ASSESSORIA DE EMPRESAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular05.285.607/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Apartamentos (Aluguel de -) - [Informação em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis - [Informação em]; Arrendamento de imóveis - [Consultoria em]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Informação em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Informação em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Consultoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Assessoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906712050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240598015 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 28/01/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240598015 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2821
  4. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  5. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  6. 09/09/2014 Notificação de oposição 850140024421 de 10/02/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  7. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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