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JHP AGROFLORESTAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2013 por JHP COMÉRCIO AGROFLORESTAL LTDª., processo nº 906711029, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906711029
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJHP COMÉRCIO AGROFLORESTAL LTDª.
CNPJ do titular14.489.965/0001-02
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "AGROFLORESTAL".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Briquetes combustíveis; Briquetes de carvão; Briquetes de madeira; Carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso]; Carvão [combustível]; Carvão vegetal [combustível]; Combustíveis (Misturas -) vaporizadas; Combustível; Combustível (Óleo -); Combustível mineral; Combustível para iluminação; Combustível para motor; Elétrica (Energia -); Energia elétrica; Etanol [combustível]; Fogo (Substâncias inflamáveis para atear -); Iluminação (Gás para -); Lenha para fogo; Cavaca [lenha para fogo]; Eletricidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906711029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160193328 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JHP COMÉRCIO AGROFLORESTAL LTDª.<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160193328 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JHP COMÉRCIO AGROFLORESTAL LTDª.<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)