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ORGÂNICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2013 por PEROLA AGUIAR BARROS GALHARDI, processo nº 906710405, nas classes 03. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo906710405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2013
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularPEROLA AGUIAR BARROS GALHARDI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo (Papel -); Água de cheiro; Banhos (Preparações cosméticas para -); Cosméticos; Limpeza (Leite de -) para toalete; Perfumaria (Produtos de -); Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos para limpeza; Sabonetes; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906710405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170299296 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PEROLA AGUIAR BARROS GALHARDI<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170299296 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PEROLA AGUIAR BARROS GALHARDI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por termo que guarda relação com os produtos a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2443
  5. 09/09/2014 Notificação de oposição 850140022598 de 07/02/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  6. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)