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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2013 por SPEEDLABOR DIAGNÓSTICOS LTDA-EPP, processo nº 906707510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906707510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEEDLABOR DIAGNÓSTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular06.073.953/0001-66
UF · PaísMG · BR

Tradução: SPEED - RAPIDEZ EM INGLÊS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906707510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160118396 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDLABOR DIAGNÓSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Célio Luiz Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 12/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO com a devida identificação do signatário, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior a do depósito do pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2362
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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Classificação figurativa (Viena)