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DOMAK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2013 por DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, processo nº 906703441, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2026.

Número do processo906703441
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2013
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2026
TitularDOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.413.696/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906703441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240472837 (13/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AJG LUDWIG GLUK SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2805
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220006316 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  3. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  4. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)