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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2013 por Só Madeiras de Montes Claros Ltda, processo nº 906697450, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906697450
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSó Madeiras de Montes Claros Ltda
CNPJ/CPF do titular21.582.655/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Construção (Madeira para -); Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construção (Papel de -); Construção (Papelão para -); Construção (Revestimentos não metálicos para -); Madeira (Pavimentos de -); Madeira compensada (Folhas de -); Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Moldável (Madeira -); Papel de construção; Papelão para construção; Pedras de construção; Pisos não metálicos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ruas (Materiais para construção e revestimento de -); Argila para construção; Prateleira [construção]; Tábua de madeira; Madeira (tábuas de assoalho em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906697450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa apenas descritiva dos produtos que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2362
  2. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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