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DOCE DANÇA MODA FEMININA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2013 por C.C. CHASSOT ME, processo nº 906694540, nas classes 25. Registro em vigor até 21/06/2036.

Número do processo906694540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão21/06/2016
Vigência até21/06/2036
TitularC.C. CHASSOT ME
CNPJ do titular15.393.274/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA FEMININA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para polainas; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906694540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260111900 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.C. CHASSOT ME<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 21/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2372
  3. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  4. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Classificação figurativa (Viena)