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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2013 por Lucimar Ribeiro da Silva, processo nº 906686768, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906686768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2013
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularLucimar Ribeiro da Silva
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250188604 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA DELICIARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 14/10/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250188604 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA DELICIARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2858
  4. 08/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240674640 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA DELICIARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (915016885 ?Deliciarte?) já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2831
  5. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  6. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  7. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)