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B PRODUTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2013 por BRICS CERTIFICAÇÕES DE SISTEMAS DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA - EPP, processo nº 906681880, nas classes 42. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo906681880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2013
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularBRICS CERTIFICAÇÕES DE SISTEMAS DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular16.884.899/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de teste e medições para controle de qualidade de produtos e serviços. Controle de qualidade de produtos e serviços. Assessoria e consultoria de controle de qualidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906681880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160058266 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRICS CERTIFICAÇÕES DE SIST. DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  3. 26/12/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens "CONTROLE DE REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA ARTIGOS ESCOLARES E CONTROLE DE REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA BRINQUEDOS" foram excluídos da especificação tendo em vista o acolhimento dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850160248039, de 04/11/2016. código IPAS029 · RPI 2451
  4. 27/06/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na marca devido ao cumprimento de exigência e a mudança de natureza. código IPAS421 · RPI 2425
  5. 28/03/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o cumprimento de exigência e a opção por se tornar marca de serviço, observe a necessidade de adequar a marca solicitada a nova natureza. Isto porque a presença do termo "certificação" no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI. Caso opte por manter o termo na marca, deve-se declarar o interesse em prosseguir como marca de certificação. código IPAS136 · RPI 2412
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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Classificação figurativa (Viena)