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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2013 por PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., processo nº 906681332, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906681332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2026
TitularPRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.352.857/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906681332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230059492 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CBD+ NANOTECH LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230059492 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CBD+ NANOTECH LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  4. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  5. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  6. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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