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BESTEN BIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2013 por BESTEN CERVEJARIA LTDA - ME, processo nº 906678536, nas classes 32. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo906678536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularBESTEN CERVEJARIA LTDA - ME
CNPJ do titular64.203.029/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906678536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190162844 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ANHEUSER-BUSCH, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2797
  2. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190345069 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  3. 17/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190162844 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANHEUSER-BUSCH, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2541
  4. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190150070 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  5. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190146140 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  6. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  7. 30/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170331111 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS237 · RPI 2495
  8. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170331111 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  9. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conhecido logotipo da marca "BUDWEISER", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840191090 (BUDWEISER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  10. 12/08/2014 Notificação de oposição 20140004795 de 03/02/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  11. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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