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J.A CONSULTEC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2013 por J.A CONSULTEC ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNINCA LTDA - EPP., processo nº 906678420, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906678420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.A CONSULTEC ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNINCA LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular00.995.021/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Pesquisas técnicas - [Consultoria em]; Pesquisas técnicas - [Assessoria em]; Pesquisas técnicas; Teste de materiais - [Consultoria em]; Teste de materiais - [Assessoria em]; Teste de materiais; Análise de material - [Consultoria em]; Análise de material - [Assessoria em]; Análise de material; Análise de solo - [Consultoria em]; Análise de solo - [Assessoria em]; Análise de solo; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Controle de qualidade para laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Controle de qualidade para laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Controle de qualidade para laboratório de análise clínica; Medição e análise de solo - [Consultoria em]; Medição e análise de solo - [Assessoria em]; Medição e análise de solo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906678420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905561414 (KONSULTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 904727556, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2361
  2. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Classificação figurativa (Viena)