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C CONCREMAR CONCRETO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por CONCREMAR CONCRETO LTDA ME, processo nº 906672058, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906672058
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONCREMAR CONCRETO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.155.785/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Alvenaria (Serviços de -); Construção *; Pavimentação de rua; Polimento; Reboco (Serviços de -); Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de piso; Impermeabilização em obra civil; Pavimentação de estrada; Aluguel de bombas de drenagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906672058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900833130 (CONCREMAR), Processo 901684767 (CONCREMAR) e Processo 901684589 (CONCREMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2609
  2. 24/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902079085 (CONCREMAR) e Petição 850170076168 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901684767 (CONCREMAR) código IPAS142 · RPI 2442
  3. 12/08/2014 Notificação de oposição 850140017947 de 31/01/2014 e 850140016241 de 29/01/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  4. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Classificação figurativa (Viena)