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QUALIDADE ARCOR MESTRE CHOCOLATEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por Arcor do Brasil Ltda., processo nº 906670462, nas classes 30. Registro em vigor até 17/05/2036.

Número do processo906670462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2036
TitularArcor do Brasil Ltda.
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "QUALIDADE" e "MESTRE CHOCOLATEIRO".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260014010 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 15/07/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230288095 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu os pedidos da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, a expressão ?mestre chocolateiro? encontra-se apostilada por ser de uso comum, sendo irregistrável a título exclusivo, entendimento, inclusive, ratificado pelo procedimento judicial, transitado em julgado, que julgou improcedente os pedidos autorais de declaração de nulidade do registro da caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2845
  3. 14/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220000861 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5044327-38.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente os pedidos autorais de declaração de nulidade do registro de marca nº 906670462 (QUALIDADE ARCOR MESTRE CHOCOLATEIRO). Processo INPI SEI n.º 52402.012023/2021-71.<br /> código IPAS639 · RPI 2784
  4. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230523362 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  5. 18/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230288095 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2741
  6. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230053079 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  7. 12/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000861 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5044327-38.2021.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 906670462, referente à marca, ?QUALIDADE ARCOR MESTRE CHOCOLATEIRO?. Processo INPI nº 52402.012023/2021-71.<br /> código IPAS462 · RPI 2675
  8. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  9. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  10. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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Classificação figurativa (Viena)