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DORATTI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por MAX LEST DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 906668760, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906668760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX LEST DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular15.345.462/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme de tártaro para uso culinário; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces [confeitos]; Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Pó para bolo; Sagu; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa de farinha; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906668760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830157778 (DORATTA FRY), Processo 840491581 (DORATTA FRY), Processo 840491590 (DORATTA FRY), Processo 830157760 (DORATTA FRY) e Processo 904997030 (DORATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 12/08/2014 Notificação de oposição 850140019005 de 03/02/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  3. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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