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Academia Brasileira de Direito Empresarial

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2013 por Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, processo nº 906667089, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906667089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRodrigo Rocha Monteiro de Castro
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906667089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 12/04/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904251098 (Academia Brasileira de Direito Societário) código IPAS142 · RPI 2362
  3. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906667089 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.