Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2013 por IMPERAGRO IMPERATRIZ AGROPECUÁRIA LTDA.,
processo nº 906660564, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906660564
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160088435 (30/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPERAGRO IMPERATRIZ AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2384
21/06/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160088435 (30/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPERAGRO IMPERATRIZ AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida para o serviço de ?RECURSO? (Código 333 da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI), sob pena de não ser conhecida a presente petição, na medida em que o serviço utilizado ?Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)? (Código 366) não se aplica a essa finalidade.<br />código IPAS089 · RPI 2372
05/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2361
26/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2238
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