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BEFREE COSMETICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2013 por IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP, processo nº 906657865, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906657865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2013
Data da concessão26/04/2016
Vigência até26/04/2026
TitularIBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.155.875/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?COSMETICS?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906657865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240675800 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAISY ZERMIANI<br /><b>Procurador: </b>ELIV MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2854
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240675800 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAISY ZERMIANI<br /><b>Procurador: </b>ELIV MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 26/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2364
  5. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  6. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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