® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KKAO chocolates

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2013 por Prolev do Brasil Ltda, processo nº 906654939, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906654939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularProlev do Brasil Ltda
CNPJ/CPF do titular05.509.693/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cacau [doce de-]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906654939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815200510 (KAOMEL), Processo 828696551 (CAU CHOCOLATES), Processo 829633995 (MESTRE KAO), Processo 904189104 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189201 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189287 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 828581746 (CACAU TOP CHOCOLATES) e Processo 906388538 (CHOCOLATES BRASIL CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 29/03/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850140259812 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>Prolev do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ?Aditivos de glúten para uso culinário; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -)[exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amendoins (Confeitos de -); Amido para usoalimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas;Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água esal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), excetoóleos essenciais; Bombons; Brioches; Café (Bebidas à base de -); Caramelos [doces]; Cereais(Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Chá gelado; Chá*; Comestíveis(Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado(Iogurte -); Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossarsorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Essências para alimentos [exceto essênciasetéreas e óleos essenciais]; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado(Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléiasde frutas [confeitos]; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Lanches à base decereais; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Massa para bolo; Massa parabolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para usoalimentar; Menta para confeitos; Pãezinhos; Papas de farinha alimentares à base de leite[mingau]; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Pudins; Real (Geléia -);Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Waffles; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumofinal, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Capeletti [massa alimentícia]; Chá defruta; Churros [doce]; Crepe; Goiabada; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim;Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos?. O pedido de registro prosseguirá com a especificação: "Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Cacau (Bebidas à base de- ); Cacau (Bebidas de-) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de-); Chocolate (Bebidas de-)com leite; Cacau [doce de-]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas].<br /> código IPAS349 · RPI 2360
  3. 26/08/2014 Notificação de oposição 850140012179 de 23/01/2014 código IPAS423 · RPI 2277
  4. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Outras marcas de Prolev do Brasil Ltda

Classificação figurativa (Viena)