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INSTITUTO IVO PITANGUY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por INSTITUTO IVO PITANGUY, processo nº 906653231, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906653231
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO IVO PITANGUY
CNPJ do titular68.600.998/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria em gestão de -); Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906653231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2387
  2. 12/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Nos documentos apresentados em resposta à exigência de mérito formulada e publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, e nos documentos anexados ao pedido de registro, não consta autorização expressa, firmada pelo Sr. IVO PITANGUY, para registro do seu nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2375
  3. 12/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Note que a autorização apresentada para uso no nome "IVO PITANGUY" foi firmada pelo administrador da empresa requerente, pessoa distinta da titular do nome civil. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2362
  4. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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