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DIÁRIO DO CENTRO SUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por EDITORA JURITI LTDA, processo nº 906651980, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906651980
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA JURITI LTDA
CNPJ do titular80.192.081/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Atualização de material publicitário; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Textos publicitários (Publicação de -); Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906651980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904676986 (REDE CENTRO-SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 906305675, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2361
  2. 05/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140096412 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>REDE GRANDE SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2361
  3. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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