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MARMORARIA DISTAK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por JOVIANO RODRIGUES, processo nº 906651549, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906651549
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJOVIANO RODRIGUES
CNPJ do titular13.740.354/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MARMORARIA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Calcária (Pedra -); Escórias (Pedras de -); Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Granito; Mármore; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Trabalhos de pedra.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906651549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 27/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160155831 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOVIANO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>CASSIA APARECIDA ANTONIO SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento tempestivo à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2387 em 04/10/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2399
  3. 27/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160273667 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>JOVIANO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para cumprimento da exigência, encerrou em 05/12/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2399
  4. 04/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160155831 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOVIANO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>CASSIA APARECIDA ANTONIO SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2387
  5. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  6. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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