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CBN A RÁDIO QUE TOCA NOTÍCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2013 por RÁDIO EXCELSIOR S/A., processo nº 906646588, nas classes 38. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo906646588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2013
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularRÁDIO EXCELSIOR S/A.
CNPJ do titular02.015.014/0002-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Radiocomunicação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906646588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347507 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160093426 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160093426 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2360
  6. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)