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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2013 por EDUARDO JOSE DE CASTRO COITINHO FILHO, processo nº 906642698, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906642698
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO JOSE DE CASTRO COITINHO FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: fogão

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquário (Tampas para -); Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [exceto máquinas]; Bateria de cozinha; Bebedouros; Beber (Recipientes para -); Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Café (Máquinas não elétricas de -); Café (Serviços de -); Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Calçados (Escovas para -); Calças (Prensas para -); Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas; Cântaros; Cântaros; Cantis; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cerveja (Canecas para -); Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chá (Infusores de -); Chá (Serviços de -); Chaleiras; Chaleiras (Abafadores para -); Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Descartáveis (Pratos -); Desentupidores de pia; Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal; Dispensadores de sabão; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas (Artigos para -); Escovas (Materiais para fabricação de -); Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para cavalos; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para vidros de luminárias; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Fechos para tampas de panelas; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Frigideiras; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Frutas (Taças para -); Fumaça (Aparelho para absorver -) para uso doméstico; Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas (Suportes para -); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lavar roupa (Bacias para -); Lixeiras; Lixo (Latas de -); Louça (Escovas para lavar -); Louça (Tampas de -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -); Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -); Manteigueiras; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Oveiros; Oveiros; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes; Pentes (Estojos para -); Perfume (Vaporizadores de -); Pimenteiras; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Prensas para calças; Pressão (Panelas de -), não elétricas; Provadores de vinho [pipetas]; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico; Refrigerar (Garrafas para -); Regadores; Regadores (Bicos de -); Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saca-rolhas; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Secadores de roupa; Sifões para águas gasosas; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Sprinklers; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tanques [aquários para interiores]; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Toalhas (Trilhos e argolas para pendurar -); Tortas (Espátulas para -); Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores domésticos não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Viajantes (Frascos de bebidas para -); Vidro (Ampolas de -) [recipientes]; Vidro (Rolhas de -); Vidro pintado; Vidros [recipientes]; Aquário para peixe [para interiores]; Aquecedor à gás de uso doméstico; Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bebedouro para animal; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Capa para escova de dente; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Cilindro para gás; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cristal usado em vidraça; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Enceradeira não elétrica [escovão]; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Escova e pente para pêlo de animal; Escova usada na limpeza doméstica; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Filtro não elétrico d'água; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Manteigueira metálica; Peneira para a limpeza de piscina; Porta-carvão [lareira]; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente para defumador não elétrico; Rodo; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Arte (Obras de -) de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Dispensadores de toalhas de papel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906642698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2363
  2. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)