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VIDA FARMÁCIAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2013 por ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS REFAR, processo nº 906630690, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906630690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS REFAR
CNPJ do titular18.464.470/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824317661 (VIDA-FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140169942 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS REFAR<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 01/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, reapresente o Regulamento de Utilização observando que é necessário descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2343
  4. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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Classificação figurativa (Viena)