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CASARÃO DE MINAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2013 por CASARÃO DE MINAS RESTAURANTE LTDA. - ME, processo nº 906628024, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906628024
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCASARÃO DE MINAS RESTAURANTE LTDA. - ME
CNPJ do titular13.134.848/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906628024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160113304 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASARÃO DE MINAS RESTAURANTE LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160113304 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASARÃO DE MINAS RESTAURANTE LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  3. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830236040 (CASARÃO DE MINAS ARMAZEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2361
  4. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)