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RS PRINT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2013 por R & S PRINT COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA - M.E., processo nº 906620678, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906620678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2013
Data da concessão21/06/2016
Vigência até21/06/2026
TitularR & S PRINT COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA - M.E.
CNPJ/CPF do titular09.387.117/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRINT".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -); Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório; Reparos (Informação sobre -); Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240292494 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROHDE & SCHWARZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 02/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240292494 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROHDE & SCHWARZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2791
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128031 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>R & S PRINT COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 21/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2372
  6. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  7. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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Classificação figurativa (Viena)