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ZARPA MEDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2013 por ZARPA MEDIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 906618347, nas classes 38. Registro em vigor até 21/06/2026.

Número do processo906618347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2013
Data da concessão21/06/2016
Vigência até21/06/2026
TitularZARPA MEDIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.977.496/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provimento de acesso à rede global de computadores; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Leasing de espaço na internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906618347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200338260 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2619
  2. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200338260 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  3. 15/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200266127 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2593
  4. 21/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2372
  5. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  6. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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