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BRT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2013 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 906604745, nas classes 36. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo906604745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2013
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Administração de vale refeição - [Informação em]; Administração de vale refeição - [Consultoria em]; Administração de vale refeição - [Assessoria em]; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte - [Informação em]; Administração de vale transporte - [Consultoria em]; Administração de vale transporte - [Assessoria em]; Administração de vale transporte; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Informação em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Consultoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Assessoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Informação em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Consultoria em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Assessoria em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Informação em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Consultoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Assessoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906604745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230430110 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 13/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200190825 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2623
  3. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  4. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160112156 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160112156 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825795125 (FUNDAÇÃO BRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2360
  7. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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