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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2013 por Saniplus Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 906595169, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906595169
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSaniplus Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
CNPJ do titular03.055.815/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amêndoas (Sabonete de -); Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -); Cera para assoalho; Cristais de soda para a limpeza; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -); Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Pisos (Líquidos anti-derrapantes para -); Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonetes; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Lustra-móvel; Saponáceo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906595169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve e qualifica os produtos assinalados pela marca, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  2. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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