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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2013 por Claudia Lerner Rodrigues, processo nº 906590736, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906590736
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudia Lerner Rodrigues
CNPJ/CPF do titular14.615.004/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Tradução: dia de desintoxicação

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Congelado (Iogurte -); Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Milho (Flocos de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pó para bolo; Sorvete; Sorvetes (Pós para preparar -); Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Louro; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906590736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente utilizada para qualificar os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  2. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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