® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO SORRIDENTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2013 por INSTITUTO SORRIDENTS, processo nº 906563860, nas classes 44. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo906563860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2013
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularINSTITUTO SORRIDENTS
CNPJ do titular15.600.720/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Abrigos [para doentes e desamparados]; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906563860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220260148 (18/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SORRIDENTS<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Cedente: </b>DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO SORRIDENTS<br/> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  3. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160089219 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Sorridents<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  4. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200146508 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SORRIDENTS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180013103 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Cessionário: </b>SORRIDENTS FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160089219 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Instituto Sorridents<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  7. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160085002 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Sorridents<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  8. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160089219 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Sorridents<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  9. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827721430,828401217,828580600,829127364,829226125,829226206,906040280,906040736 e 906351162. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827424981 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827512538 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 903307375 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS), Processo 827288751 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 825367646 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA) e Processo 827334028 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2359
  10. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO SORRIDENTS

Classificação figurativa (Viena)