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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2013 por EXPRESS COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 906559685, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906559685
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESS COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular02.308.572/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agências de informação comercial; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Captação de patrocínio; Consultoria profissional em negócios; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Informações de negócios; Marketing; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Relações públicas; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Anúncio; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Implantação de programa de controle de qualidade; Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906559685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130028499 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Serafim<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  2. 10/12/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na imagem da marca. código IPAS421 · RPI 2240
  3. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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Classificação figurativa (Viena)