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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2013 por Eugênio Bispo Melo, processo nº 906554020, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906554020
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito26/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEugênio Bispo Melo
CNPJ do titular12.613.679/0001-73
UF · PaísBA · BR

Tradução: Serviço Profissional Humano

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de saúde (profissionais do setor, hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde). Serviços de transporte (terrestre, aéreo e marítimo), serviços de educação, esporte, lazer e entretenimento, serviços turísticos (agências, operadoras, companhias aéreas, hotéis e pousadas, resorts, cruzeiros marítimos e locadoras de veículos), serviços de comunicação (operadoras de telefonia móvel, fixa, banda larga e tv por assinatura), serviços bancários, financeiros, jurídicos, contábeis e imobiliários, serviços de segurança (público e privado), serviços profissionais e fast food (rede de lojas, franquias e supermercados), serviços públicos oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal (saúde, educação e previdência social) e serviços oferecidos por micro e pequenas empresas (lanchonetes, panificadoras, sorveterias, cafeterias, bares, restaurantes, pizzarias, cosméticos e perfumaria, vestuário e calçados, farmácia e higiene, beleza feminina e masculina, academias de ginástica, spas e clínicas de estética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906554020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2397
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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