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FIGHT FOR FIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2013 por Letícia Camargo Vilela, processo nº 906543479, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906543479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão10/05/2016
Vigência até10/05/2026
TitularLetícia Camargo Vilela
UF · PaísMG · BR

Tradução: Lutar para entrar em forma

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FIGHT FOR FIT".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906543479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341346 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORFIT ITAIM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2782
  3. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220470446 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA CAMARGO VILELA<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Dias Cunha Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (26/11/2016 até 26/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Três publicações do Instagram demonstram os serviços, mas no avatar do perfil só aparece o elemento figurativo da marca; ?Publicações do Facebook demonstram a marca no avatar sem o elemento figurativo; ?Publicações fora do período de investigação; e ?Capturas de tela da academia ?unique? que não demonstram a marca mista concedida. O uso da marca em ?camisetas e itens de luta, como luvas, bandagens, brindes, chaveiros e outros objetos personalizados com a marca? não comprova uso de marca para os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que e as provas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente? e ?Uso na Internet - As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. É necessário que o interessado prove que os produtos e serviços assinalados pela marca são comercializados ou oferecidos de forma associada ao respectivo sinal (...)?.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  4. 23/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341346 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORFIT ITAIM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2694
  5. 10/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2366
  6. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  7. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

Classificação figurativa (Viena)