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CASA DO BOLO DESDE 1983

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2013 por SILVA E SILVEIRA CONFEITARIA LTDA EPP, processo nº 906540100, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906540100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVA E SILVEIRA CONFEITARIA LTDA EPP
CNPJ do titular07.236.809/0001-66
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Macarrão; Massas alimentares; Mel; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sanduíches; Sorvete; Talharim; Tapioca; Tortas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Canapé; Churros [doce]; Crepe; Empada; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906540100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170313794 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILVA E SILVEIRA CONFEITARIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /> código IPAS235 · RPI 2491
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170313794 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SILVA E SILVEIRA CONFEITARIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 03/06/2014 Notificação de oposição 850130252543 de 27/12/2013 código IPAS423 · RPI 2265
  5. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

Classificação figurativa (Viena)