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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2013 por GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.., processo nº 906539552, nas classes 36. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo906539552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularGO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA..
CNPJ do titular04.051.806/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

assessoria, consultoria e informação na área financeira.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Informações financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906539552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260210884 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260054535 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  3. 04/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210220122 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos registros 917.048.920 GO PAY e 917.049.039 GO&PAY. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. TAL JUSTIFICATIVA PODERÁ SE BASEAR EM DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. A requerida apresenta como prova de uso Notas Fiscais exibindo a marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma, principalmente porque o termo subtraído ?associados? ocupa posição secundária e acrescenta pouca relevância na distintividade do conjunto. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2700
  4. 22/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210220122 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2633
  5. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  6. 08/03/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original. código IPAS029 · RPI 2357
  7. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

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