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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2013 por Adriana Resende Ribeiro Comercio De Roupas - ME, processo nº 906538203, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2026.

Número do processo906538203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2013
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2026
TitularAdriana Resende Ribeiro Comercio De Roupas - ME
CNPJ do titular10.618.617/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906538203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230425597 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TATIANA SAMPAIO DE CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou capturas de tela, postagens em redes sociais e depoimentos de clientes com o objetivo de demonstrar o uso da marca. Todavia, as evidências apresentadas não demonstraram o emprego da marca em sua apresentação mista tal como concedida. Verificou-se que o sinal foi utilizado apenas sob forma nominativa ou em versões mistas que apresentavam alterações perceptíveis em relação ao conjunto distintivo do registro, impedindo o reconhecimento do uso da marca tal qual protegida pelo certificado de registro. Diante dessa deficiência probatória, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista registrada durante o período de investigação. A requerida não apresentou resposta à exigência. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca registrada para assinalar os serviços protegidos no certificado de registro, razão pela qual defere-se o pedido de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2895
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230514782 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA RESENDE RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  3. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250314860 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA RESENDE RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  4. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230425597 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TATIANA SAMPAIO DE CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  5. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  6. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  7. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)